1. Processo nº: 7988/2018
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA PORTARIA CGE 75/2017 COM OBJETIVO DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DOS CONTRATOS VIGENTES, SEUS ADITIVOS E A EXECUÇÃO, RESCISÕES, BEM COMO A DESIGNAÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS FISCAIS, PARALISAÇÕES, SALDOS E CAUSAS QUE PORVENTURA MOTIVAM PREJUÍZOS AO ERÁRIO3. Representante: SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391 4. Representado: GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
GLEIDY BRAGA RIBEIRO - CPF: 99065347100
HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES - CPF: 339529348365. Origem: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 6. Órgão vinculante: SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA - SECIJU 7. Distribuição: 1ª RELATORIA
8. INFORMAÇÃO Nº 22/2022-1DICE
8.1 Trata-se do Ofício/CGPT/nº 706/2018/GABSEC, de 24.08.2018, emitido pelo Sr. Senivan Almeida de Arruda, Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado, por meio do qual encaminha o resultado de inspeção realizada pela CGE, conforme Portaria CGE nº 75/2017, na Secretaria da Cidadania e Justiça tendo como objeto 04 (quatro) contratos selecionados por amostragem.
8.2 Em cumprimento ao item 7.1 inciso VIII, do Despacho nº 425/2021-RELT1 TCE/TO (evento nº 21), passa-se à reanálise dos autos e ao final sugestões de propostas de encaminhamento.
8.2. RELATÓRIO
8.2.1. Considerando o item V, do Despacho nº 425/2021-RELT1 (evento 21), que determinou a INTIMAÇÃO dos Srs. Cleidy Braga Ribeiro (CPF nº 990.653.471-00), Glauber de Oliveira Santos (CPF nº 467.809.711-20), ex-gestores, e do Sr. Heber Luis Fidelis Fernandes (CPF 339.529.348-36), atual gestor da Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, para que, "informem e juntem documentação comprobatória das medidas adotadas em razão do Relatório de Inspeção nº 1/2018 emitido pela CGE e apresentem os documentos elencados no Parecer Técnico nº 98/2019/CAENG (evento 4)";
8.2.2. Expediente Nº 7401/2021 (evento 35): trata-se do OFÍCIO/CGE/Nº 838/2021/GABSEC, datado em 30/07/2021, do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, Senhor Senivan Almeida Arruda, em que apresenta esclarecimentos quanto à intimação constante do Despacho nº 425/2021-RELT1 (evento 21), onde informa em síntese QUE a Inspeção nº 01/2018 não foi inserida no plano de metas do órgão para o monitoramento; QUE foi enviado o OFÍCIO/CGE/Nº 829/2021/GABSEC para a Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, solicitando informações atinentes à referida Inspeção; QUE não foi emitido o Relatório e Certificado de Auditoria, referente à Inspeção nº 01/2018, realizada em 2017, na gestão do Secretário-Chefe da CGE, Senhor Luis Antônio da Rocha, pelos motivos constantes do DESPACHO-PCA=Nº 10/2018 - SGD 2018/09049/000849. Anexa em sua manifestação, os seguintes documentos: fls.4 - OFÍCIO CGE Nº 829/2021/GABSEC (26/07/2021), endereçado ao atual Secretário de Estado da Cidadania e Justiça, solicitando informações, no prazo de 03(três) dias úteis, sobre a Inspeção nº 1/2018, em especial a apuração de dano ao erário, em decorrência de falhas na execução contratual; fls.5/7 - Relatório das Ações e Metas da CGE em 2021; fls.8/18 - Plano de Metas da CGE 2021; fls.19/20 - DESPACHO/PCA/Nº 10/2018 da CGE, referente à Prestação de Contas Anual - Exercício de 2017 da Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, onde foi informado que não houve análise técnica das contas, sugerindo o encaminhamento do processo ao TCE-TO.
8.2.3. Expediente Nº 7561/2021 (evento 36): Manifestação de Defesa, datada em 01/08/2021, da Ex-gestora da Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins, Senhora Gleidy Braga Ribeiro, em que apresenta esclarecimentos quanto à intimação constante do Despacho nº 425/2021-RELT1 (evento 21), onde, em síntese, sustenta a necessidade de citação de outros servidores relacionados que, segundo a ora defendente, atuaram nos processos 2014/17010/0023, 2014/17010/00261, 2015/17010/00629 e 2017/17010/00108; QUE não houve a individualização das condutas, prejudicando o contraditório; por fim, requer a extinção do processo ou a citação dos demais servidores para se manifestarem nos autos.
8.2.4. Expediente Nº 7628/2021 (evento 37): manifestação e documentações - Ofício nº 1791/GabSec/SECIJU/2021 e Anexos, datado em 06/08/2021, do atual Secretário da Cidadania e Justiça do Tocantins, Senhor Heber Luis Fidelis Fernandes, em que apresenta esclarecimentos quanto à intimação nº 535/2021-RELT1 (evento 28), onde, em síntese, informa QUE: quanto a locação do imóvel - houve falha e atraso dos servidores das gestões anteriores, quanto a intempestividade do Ato de Dispensa; Que foram solicitados os documentos de escritura e averbação do imóvel locado; QUE os recibos de locação foram providenciados e anexos ao processo; QUE procederam o cadastro de informações e envio de arquivos ao SICAP-LCO; quanto às passagens aéreas, informa QUE o processo foi revisado e repaginado; QUE houve análise jurídica no processo pelo Parecer nº 1637/2014; QUE houve falha na gestão anterior pela não publicação tempestiva do fiscal do contrato; QUE a emissão de passagens aéreas com datas anteriores a assinatura do contrato não ocorreram na atual gestão; QUE a ausência de segregação de funções foi sanado pela gestão atual; QUE o ato de designação de pregoeiro é competência do Órgão Central de Licitação, na SEFAZ; QUE a atual gestão tem anexado os comprovantes de viagens, como tickets e outros; QUE a atual gestão faz cotações de preços de passagens pelo portal online, o que não ocorria anteriormente; QUE foi orientado o atesto das notas pelo fiscal da época; QUE a atual gestão tem publicado os Termos de Reconhecimento de Dívida; QUE os atrasos de pagamento acontece com frequência em virtude de liberação orçamentária e financeira, controlados pela SEFAZ; QUE não existe pendências financeiras no contrato de passagens aéreas, onde o processo foi arquivado no almoxarifado; QUE a atual administração procedeu o cadastro e envio de arquivos pelo SICAP-LCO; quanto ao monitoramento eletrônico, informa que o processo foi revisado e enumerado, orientando por meio do Controle Interno, evitar rasuras; QUE não sabe o motivo do não envio pela gestão anterior, bem como as justificativas de o processo não ter seguido o rito correto e que a atual gestão tem evitado tais irregularidades; QUE foi instalada a Central de Monitoramento de Palmas em junho de 2016 e o suporte técnico é feito online ou por telefone com a empresa sediada em Curitiba/PR; QUE não havia os devidos cuidados nas cotações de preços, o que foi corrigido pela atual gestão, por meio de Portal online; informa às fls.4 QUE não tem mais acesso ao sistema SAC24, referente ao contrato de serviços de monitoramento eletrônico, que encerrou em dezembro de 2018; Informa, às fls.4/7, o local e relatório fotográfico da Central de Monitoramento Eletrônico, instalada num imóvel locado em Palmas-TO, por um contrato de 36 meses, detalhando os cômodos existentes (sala de monitoramento, expediente/cartório, hall de entrada, copa; Indica às fls. 7, uma tabela com os dados dos fiscais do Contrato nº 130/2015, firmado com a empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A; quanto ao processo de aquisição de veículos, informa às fls.8 QUE o processo foi revisado e numerado; QUE foram anexados as cotações e o mapa de preços (fls.16/66); QUE a empresa foi notificada pelo atraso na entrega dos veículos; QUE a s faturas foram pagas em 2018, referentes à aquisição de 20 (vinte) camionetas; QUE o processo está cadastrado no SICAP-LCO; QUE os veículos tipo camionete L200 Triton fora adquiridos conforme Plano de Aplicação FUNPEN/2016; QUE este veículos foram alocados nas Unidades Penais e demais setores do órgão, conforme tabela indicada (fls.8/9), e anexando o relatório fotográfico dos citados veículos; Anexa a sua manifestação, os seguintes documentos: Autorização de Pagamento Nº 035/2018 e Ordem Bancária Orçamentária, no valor de R$2.271.000,00, em favor de CELSINHO VEÍCULOS LTDA. - EPP (fls. 1 e 2 - Anexo 1); Notas Fiscais Nº 1875 - 1877 - 1879 - 1878 - 1876 (fls. 3 - 12 - Anexo 1); Nota de Liquidação e demais documentos financeiros, no valor de R$3.028.000,00 - NFs Nº 1701 - 1702 - 1703 - 1704 - 1705 - 1706 - 1707 - 1708 - 1709 - 1710 - 1725 - 1726 - 1727 - 1734 - 1735 - 1875 - 1877 - 1879 - 1878 - 1876, com identificação no atesto da Nota Fiscal da placa do veículo, sua localização e nº do patrimônio (fls.15/16 - Anexo 1);
Tabela de identificação e localização das caminhonetas marca Mitsubish modelo L-200 Triton GL 3.2 Diesel Cabine Dupla:
NF Nº | DATA | PLACA | LOCALIZAÇÃO | NOTA FISCAL ANEXO 1 FLS. |
FOTOS ANEXO 2 FLS. |
REGISTRO PATRIMONIAL |
1701 | 26/12/2017 | QKH 6478 | UPF - TAQUARALTO - PALMAS / COLINAS | 28-29 | 28-30 | 447786 |
1702 | 26/12/2017 | QKH 6488 | CP - NATIVIDADE | 30-31 | 40-42 | 447785 |
1703 | 26/12/2017 | QKH 6498 | CPP - ARAGUAÍNA | 32-33 | 10 e 13 | 447784 |
1704 | 26/12/2017 | QKH 6528 | CP - GUARAÍ | 34-35 | 31-33 | 447783 |
1705 | 26/12/2017 | QKH 6698 | PRESÍDIO BARRA DA GROTA - ARAGUAÍNA / GURUPI | 36-37 | 34-36 | 447782 |
1706 | 26/12/2017 | QKH 6708 | CPP - PORTO NACIONAL | 38-39 | 50-52 | 447781 |
1707 | 26/12/2017 | QKH 6718 | CP - TAGUATINGA | 40-41 | 53-55 | 447780 |
1708 | 26/12/2017 | QKH 6728 | CPP - AUGUSTINÓPOLIS | 42-43 | 22-24 | 447779 |
1709 | 26/12/2017 | QKH 6778 | CP - TOCANTINÓPOLIS | 44-45 | 56-58 | 447778 |
1710 | 26/12/2017 | QKH 6788 | CPP - PARAÍSO DO TOCANTINS | 46-47 | 46-49 | 447777 |
1725 | 27/12/2017 | QKH 6688 | UPF - TALISMÃ | 48-49 | 59-61 | 447776 |
1726 | 27/12/2017 | QKH 6678 | CP - BARROLÂNDIA | 50-51 | 25-27 | 447775 |
1727 | 27/12/2017 | QKH 6668 | CP - MIRACEMA | 52-53 | 37-39 | 447774 |
1734 | 28/12/2017 | QKH 6548 | UPF - PEDRO AFONSO / PALMEIRÓPOLIS | 54-55 | 43/45 | 447773 |
1735 | 28/12/2017 | QKH 6538 | CP - PEIXE | 56-57 | 9 | 447772 |
1750 | 30/12/2017 | 58-59 | ||||
1751 | 30/12/2017 | 60-61 | ||||
1875 | 19/02/2018 | QKK 0152 | GOPE - BATIDA | 3-4 | 65-67 | 447787 |
1877 | 19/02/2018 | QKK 0172 | UP - ARRAIAS | 5-6 | 19-21 | 447789 |
1879 | 19/02/2018 | QKK 0122 | GOPE - OFICINA | 7-8 | 62-64 | 447791 |
1878 | 19/02/2018 | QKK 0132 | UP - ARAGUATINS | 9-10 | 16-18 | 447790 |
1876 | 19/02/2018 | QKK 0162 | GTE - BATIDA | 11-12 | 68-70 | 447788 |
ANEXO 2 FLS. | ||||||
1752 | 30/12/2017 | 1-2 | ||||
1753 | 30/12/2017 | 3-4 | ||||
1754 | 30/12/2017 | 5-6 |
8.2.5. Expediente Nº 7173/2021 (evento 38): Pedido de Prorrogação de Prazo e Juntada de Procuração, datada em 21/07/2021, protocolado pela Advogada Dra. Marla Cristina Lima Sousa, representando o Senhor Glauber de Oliveira Santos. Pedido concedido, de 15 (quinze) dias, conforme Despacho Nº 552/2021-RELT1 (evento 38). foi considerado REVEL, conforme Certidão Nº 893/2021-COCAR (evento 39).
É o relatório.
8.3. ANÁLISE
Para manifestação desta Diretoria, parametrizamos os apontamentos com as justificativas apresentadas pelos responsávéis, obtendo o seguinte esboço:
Número do processo / Objeto / Tipo de Licitação
2014/17010/00203 - Locação de Imóvel - Dispensa de Licitação
CLIP CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. ME – Contrato nº 29/2014, locação do imóvel localizado na quadra ASRSE 15 (112 Sul), Conjunto 09, Rua SR 05, Lote 18, em Palmas-TO, com 738m2 de área construída, 12 meses, prorrogado por mais 36 meses, por R$10.000,00 mensais reajustáveis anualmente pelo IGPM, totalizando 34 (trinta e quatro) pagamentos no valor de R$134.513,64 (fls.206/207).
Achados (Parecer Técnico nº 98/2019-CAENG) | Síntese da justificativa do atual Secretário da Cidadania e Justiça do Tocantins, Expediente Nº 7628/2021 (evento 37) |
Locação de Imóvel
· Ato de Dispensa de licitação publicado intempestivamente – item a), fls.206;
· Programação de Desembolso da fl.31 não faz parte do processo;
· Falta juntada de Certidão Negativa de débito de IPTU do imóvel;
· Não foi anexada a Escritura e Averbação do imóvel locado;
· Ausência nos autos de todos os recibos de locação pagos na vigência do contrato. |
· houve falha e atraso dos servidores das gestões anteriores sobre a tempestividade do Ato de Dispensa;
· foram solicitados os documentos de escritura e averbação do imóvel locado;
· os recibos de locação foram providenciados e anexos ao processo;
· procederam o cadastro de informações e envio de arquivos ao SICAP-LCO. |
Número do processo / Objeto / Tipo de Licitação
2014/17010/00261 - Passagens Aéreas - Pregão Presencial
AEROTUR LTDA - EPP – Contrato nº 127/2015, serviços de cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, no valor previsto em contrato de R$211.923,60, e valor pago acumulado de R$225.738,30, onde foram constatados (fls.210/213)
Achados (Parecer Técnico nº 98/2019-CAENG | Síntese da justificativa do atual Secretário da Cidadania e Justiça do Tocantins, Expediente Nº 7628/2021 (evento 37) |
- Passagens Aéreas
· Processo não está devidamente numerado e organizado;
· Não há parecer jurídico da minuta do edital de licitação nº 180/2014;
· Portaria de designação do fiscal de contrato publicada intempestivamente;
· Emissão de passagens nacionais para servidores do órgão com datas anteriores a assinatura do contrato;
· Ausência de segregação de funções do Diretor de Administração e Finanças que também é o fiscal do contrato, atestando faturas da empresa;
· Ato intempestivo da designação do pregoeiro e equipe de apoio, durante a realização do pregão;
· Ausência de comprovação da realização das viagens, como: tickets, canhotos originais ou declaração da companhia aérea que comprove o embarque dos passageiros, Relatório de Viagens elaborado pelo passageiro, comprovação dos eventos que deram origem a viagem (ofícios, folders, convites);
· Ausência de documentos que comprovem a cotação de preços das passagens, demonstrando a aquisição pelo menor preço;
· Faturas nos autos sem atesto, data e assinatura do servidor;
· Não publicação do Termo de Recebimento de Dívida;
· A realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico não obedeceu ao rito processual correto, com a inobservância da ordem disposta no fluxograma (www.cge.to.gov.br, no link, “Manuais”);
· Não comprovação nos autos da real necessidade do quantitativo de passagens adquiridas e pagas;
· Contrato sem fiscal por determinado tempo, com possíveis faturas pagas em atraso. |
· o processo foi revisado e repaginado;
· houve análise jurídica no processo pelo Parecer nº 1637/2014;
· houve falha na gestão anterior pela não publicação tempestiva do fiscal do contrato;
· não existe pendências financeiras no contrato de passagens aéreas, onde o processo foi arquivado no almoxarifado;
· a atual administração procedeu o cadastro e envio de arquivos pelo SICAP-LCO. |
Número do processo / Objeto / Tipo de Licitação
2015/17010/00629 - Aquisição Tornozeleiras Eletrônicas - Adesão Ata Registro de Preços
SPACECOMM MONITORAMENTO S/A – Contrato nº 130/2015, contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento eletrônico, com locação de solução composta por execução de serviço especializado, equipamentos (hardware/firmware), software de gerenciamento, controle e monitoramento de pessoas, bem como fornecimento de dispositivos de rastreamento, comunicação de dados, licenças, garantias, assistência, treinamento e suporte técnico, no valor previsto em contrato de R$851.400,00, e valor pago acumulado de R$985.414,84, onde foram constatados (fls.218/223):
Achados (Parecer Técnico nº 98/2019-CAENG) | Síntese da justificativa do atual Secretário da Cidadania e Justiça do Tocantins, Expediente Nº 7628/2021 (evento 37) |
Aquisição Tornozeleiras Eletrônicas
· Processo não está devidamente numerado e organizado (rasuras, ausência de rubricas e carimbos e outros); · Processo não foi encaminhado previamente a CGE-TO e nem consta o checklist; · O processo (autos) não seguiu o rito processual correto, em desacordo com o Manual de Padronização para Processos Administrativos de Execução de Despesas com Bens, Serviços e Diárias; · Ausência de documentos na instrução do processo (fase da contratação), tais como: Memorando de Solicitação do Setor Demandante, Edital, Anexos e Mapa de Preços, que foram anexados após a formalização contratual; · Ausência de transparência na fase de execução do monitoramento, bem como da instalação da Central de Gerenciamento e Monitoramento; · Falta de indicação de datas na aprovação do ordenador de despesas no Termo de Referência e de servidores no atesto de notas fiscais; · Ineficiência/Insuficiência na cotação de preços de mercado, com a apresentação de apenas 2 (duas) cotações, com alegações questionáveis quanto a inexistência de outras fontes de busca de preços; · As cotações de preços acostadas no processo licitatório não indicam os valores, especificações, quantitativos, qualidade, desempenho, prazos de entrega, execução, garantias, condições gerais de fornecimento, etc.; · Comprometimento das justificativas das vantagens da adesão a Ata de Registro de Preços de outro órgão, uma vez que houve vícios na pesquisa de preços; · Falta de preenchimento de dados nas Solicitações de Compras/Serviços, a exemplo de ausência de datas de assinatura e outros campos do documento; · Não foi demonstrado se a adesão está dentro do limite permitido por item, no documento de autorização do Órgão Gerenciador; · Não foi possível verificar a autenticidade do documento de aceite do Fornecedor/Prestador dos serviços; · Ausência de juntada nos autos, durante a fase de contratação, do Edital e seus anexos devidamente assinados; · Ausência de documentos de habilitação na fase de contratação, como o CNPJ da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, prova de Regularidade com o FGTS com prazo de validade expirado, bem como documentos não autenticados ou conferidos conforme original por servidor público; · Publicação do termo de contrato fora do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, em adesão; · Designação do servidor responsável pela fiscalização do contrato ocorrida de forma intempestiva, ou seja, 174 dias após a assinatura do contrato, bem como ocorrência de Relatórios de Fiscalização assinados por servidores não designados por meio de Portarias; · Inexistência de critérios bem definidos para a medição dos serviços e equipamentos fornecidos mensalmente pela empresa contratada, objeto do contrato nº 130/2015; · Relatórios elaborados pela fiscalização de forma genérica e abrangendo vários meses, com atrasos no atesto de notas fiscais, indicando a ausência de fiscalização efetiva da execução contratual, o que favorece margens para fraudes, como é o caso que ocorreu com a mesma empresa (SPACECOMM MONITORAMENTO S/A), alvo de uma Auditoria no sistema de monitoramento de detentos, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, onde foram evidenciados: ausência de controle sobre a localização de presos e pagamentos por serviços que não estão sendo executados; · Ocorrência de erro no nome de servidor designado para a fiscalização do contrato; · Ocorrência de pagamentos em atraso, com previsão contratual de cobrança de acréscimos (encargos), com potenciais danos ao erário; · Pagamento de notas fiscais via ofício sem justificativa por parte da Pasta sem o recolhimento do ISSQN, estando o valor inscrito em empenhos Liquidados a Pagar. |
· o processo foi revisado e enumerado, orientando por meio do Controle Interno, evitar rasuras;
· não sabe o motivo do não envio pela gestão anterior, bem como as justificativas de o processo não ter seguido o rito correto e que a atual gestão tem evitado tais irregularidades;
· o ato de designação de pregoeiro é competência do Órgão Central de Licitação, na SEFAZ
· não tem mais acesso ao sistema SAC24, referente ao contrato de serviços de monitoramento eletrônico, que encerrou em dezembro de 2018;
· Informa, às fls.4/7, o local e relatório fotográfico da Central de Monitoramento Eletrônico, instalada num imóvel locado em Palmas-TO, por um contrato de 36 meses, detalhando os cômodos existentes (sala de monitoramento, expediente/cartório, hall de entrada, copa;
· Indica às fls. 7, uma tabela com os dados dos fiscais do Contrato nº 130/2015, firmado com a empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A; |
Número do processo / Objeto / Tipo de Licitação
2017/17010/00108 - Aquisição de Veículos - Adesão Ata Registro de Preço
CELSINHO VEÍCULOS LTDA. - EPP – Contrato nº 83/2017, contratação de empresa para o fornecimento de Veículos tipo Caminhonete (Viaturas Caracterizadas), no valor previsto em contrato de R$3.028.000,00, onde não houve pagamentos até a data da realização da inspeção pela CGE, onde foram constatados (fls.227/228):
Achados (Parecer Técnico nº 98/2019-CAENG) | Síntese da justificativa do atual Secretário da Cidadania e Justiça do Tocantins, Expediente Nº 7628/2021 (evento 37) |
· Processo não está devidamente numerado e há rasuras;
· Não há aferições em sistemas de preços oficiais (Banco de Preços, Sistema de Registro de Preços em Órgãos e entidades da Administração Pública) de cotação do mesmo produto adquirido;
· Não consta nos autos, a Portaria de Designação da Comissão, formado por 03 (três) servidores (mínimo), para o recebimento dos veículos;
· Entrega dos veículos fora do prazo previsto em contrato, sem uma prévia notificação do órgão Contratante. Há pedido de reajustamento de 14% no valor de cada produto, alegando atualização do ano o que foi recusado ela administração. Aponta que até a data de conclusão do Relatório de Inspeção da CGE os veículos não tinham sido entregues, sem nenhuma manifestação da empresa sobre o cumprimento do objeto contratual, porém, há emissão de Notas Fiscais de faturamento emitidas no mês de dezembro de 2017 |
· informa às fls.8 que o processo foi revisado e numerado; · foram anexados as cotações e o mapa de preços (fls.16/66);
· a empresa foi notificada pelo atraso na entrega dos veículos;
· as faturas foram pagas em 2018, referentes à aquisição de 20 (vinte) camionetas; · o processo está cadastrado no SICAP-LCO;
· os veículos tipo camionete L200 Triton foram adquiridos conforme Plano de Aplicação FUNPEN/2016;
· os veículos foram alocados nas Unidades Penais e demais setores do órgão, conforme tabela indicada (fls.8/9), e anexando o relatório fotográfico dos citados veículos;
Documentos anexados:
· Autorização de Pagamento nº 035/2018 e Ordem Bancária Orçamentária, no valor de R$2.271.000,00, em favor de CELSINHO VEÍCULOS LTDA. - EPP (fls. 1 e 2 - Anexo 1);
· Notas Fiscais Nº 1875 - 1877 - 1879 - 1878 - 1876 (fls. 3 - 12 - Anexo 1); Nota de Liquidação e demais documentos financeiros, no valor de R$3.028.000,00 - NFs Nº 1701 - 1702 - 1703 - 1704 - 1705 - 1706 - 1707 - 1708 - 1709 - 1710 - 1725 - 1726 - 1727 - 1734 - 1735 - 1875 - 1877 - 1879 - 1878 - 1876, com identificação no atesto da Nota Fiscal da placa do veículo, sua localização e nº do patrimônio (fls.15/16 - Anexo 1);
Identificação e localização das caminhonetas marca Mitsubish modelo L-200 Triton GL 3.2 Diesel Cabine Dupla. |
DAS JUSTIFICATIVAS
Senhor Senivan Almeida Arruda, Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, Expediente nº 7401/2021 (evento 35):
· a Inspeção nº 01/2018 não foi inserida no plano de metas do órgão para o monitoramento;
· foi enviado o OFÍCIO/CGE/Nº 829/2021/GABSEC para a Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, solicitando informações atinentes à referida Inspeção;
· não foi emitido o Relatório e Certificado de Auditoria, referente à Inspeção nº 01/2018, realizada em 2017, na gestão do Secretário-Chefe da CGE, Senhor Luis Antônio da Rocha, pelos motivos constantes do DESPACHO-PCA=Nº 10/2018 - SGD 2018/09049/000849.
Documentos anexados:
· fls.4 - OFÍCIO CGE Nº 829/2021/GABSEC (26/07/2021), endereçado ao atual Secretário de Estado da Cidadania e Justiça, solicitando informações, no prazo de 03(três) dias úteis, sobre a Inspeção nº 1/2018, em especial a apuração de dano ao erário, em decorrência de falhas na execução contratual;
· fls.5/7 - Relatório das Ações e Metas da CGE em 2021;
· fls.8/18 - Plano de Metas da CGE 2021;
· fls.19/20 - DESPACHO/PCA/Nº 10/2018 da CGE, referente à Prestação de Contas Anual - Exercício de 2017 da Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, onde foi informado que não houve análise técnica das contas, sugerindo o encaminhamento do processo ao TCE-TO.
Gleidy Braga Ribeiro, Ex-gestora da Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins, Senhora , Expediente nº 7561/2021 (evento 36):
· sustenta a necessidade de citação de outros servidores relacionados que, segundo a ora defendente, atuaram nos processos 2014/17010/0023, 2014/17010/00261, 2015/17010/00629 e 2017/17010/00108;
· não houve a individualização das condutas, prejudicando o contraditório; por fim, requer a extinção do processo ou a citação dos demais servidores para se manifestarem nos autos.
Senhor Heber Luis Fidelis Fernandes, atual Secretário da Cidadania e Justiça do Tocantins, Expediente Nº 7628/2021 (evento 37):
quanto a locação do imóvel
· houve falha e atraso dos servidores das gestões anteriores sobre a tempestividade do Ato de Dispensa;
· foram solicitados os documentos de escritura e averbação do imóvel locado;
· os recibos de locação foram providenciados e anexos ao processo;
· procederam o cadastro de informações e envio de arquivos ao SICAP-LCO;
quanto às passagens aéreas
· o processo foi revisado e repaginado;
· houve análise jurídica no processo pelo Parecer nº 1637/2014;
· houve falha na gestão anterior pela não publicação tempestiva do fiscal do contrato;
· a emissão de passagens aéreas com datas anteriores a assinatura do contrato não ocorreram na atual gestão;
· a ausência de segregação de funções foi sanado pela gestão atual;
· o ato de designação de pregoeiro é competência do Órgão Central de Licitação, na SEFAZ;
· a atual gestão tem anexado os comprovantes de viagens, como tickets e outros;
· a atual gestão faz cotações de preços de passagens pelo portal online, o que não ocorria anteriormente;
· foi orientado o atesto das notas pelo fiscal da época;
· a atual gestão tem publicado os Termos de Reconhecimento de Dívida;
· os atrasos de pagamento acontece com frequência em virtude de liberação orçamentária e financeira, controlados pela SEFAZ;
· não existe pendências financeiras no contrato de passagens aéreas, onde o processo foi arquivado no almoxarifado;
· a atual administração procedeu o cadastro e envio de arquivos pelo SICAP-LCO;
quanto ao monitoramento eletrônico
· informa que o processo foi revisado e enumerado, orientando por meio do Controle Interno, evitar rasuras;
· não sabe o motivo do não envio pela gestão anterior, bem como as justificativas de o processo não ter seguido o rito correto e que a atual gestão tem evitado tais irregularidades;
· foi instalada a Central de Monitoramento de Palmas em junho de 2016 e o suporte técnico é feito online ou por telefone com a empresa sediada em Curitiba/PR;
· não havia os devidos cuidados nas cotações de preços, o que foi corrigido pela atual gestão, por meio de Portal online; informa às fls.4
· não tem mais acesso ao sistema SAC24, referente ao contrato de serviços de monitoramento eletrônico, que encerrou em dezembro de 2018;
· Informa, às fls.4/7, o local e relatório fotográfico da Central de Monitoramento Eletrônico, instalada num imóvel locado em Palmas-TO, por um contrato de 36 meses, detalhando os cômodos existentes (sala de monitoramento, expediente/cartório, hall de entrada, copa;
· Indica às fls. 7, uma tabela com os dados dos fiscais do Contrato nº 130/2015, firmado com a empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A;
quanto ao processo de aquisição de veículos
informa às fls.8 que o processo foi revisado e numerado;
foram anexados as cotações e o mapa de preços (fls.16/66);
a empresa foi notificada pelo atraso na entrega dos veículos;
as faturas foram pagas em 2018, referentes à aquisição de 20 (vinte) camionetas;
o processo está cadastrado no SICAP-LCO;
os veículos tipo camionete L200 Triton foram adquiridos conforme Plano de Aplicação FUNPEN/2016;
os veículos foram alocados nas Unidades Penais e demais setores do órgão, conforme tabela indicada (fls.8/9), e anexando o relatório fotográfico dos citados veículos;
Documentos anexados:
Autorização de Pagamento nº 035/2018 e Ordem Bancária Orçamentária, no valor de R$2.271.000,00, em favor de CELSINHO VEÍCULOS LTDA. - EPP (fls. 1 e 2 - Anexo 1);
Notas Fiscais Nº 1875 - 1877 - 1879 - 1878 - 1876 (fls. 3 - 12 - Anexo 1); Nota de Liquidação e demais documentos financeiros, no valor de R$3.028.000,00 - NFs Nº 1701 - 1702 - 1703 - 1704 - 1705 - 1706 - 1707 - 1708 - 1709 - 1710 - 1725 - 1726 - 1727 - 1734 - 1735 - 1875 - 1877 - 1879 - 1878 - 1876, com identificação no atesto da Nota Fiscal da placa do veículo, sua localização e nº do patrimônio (fls.15/16 - Anexo 1);
Tabela de identificação e localização das caminhonetas marca Mitsubish modelo L-200 Triton GL 3.2 Diesel Cabine Dupla:
NF Nº | DATA | PLACA | LOCALIZAÇÃO | NOTA FISCAL ANEXO 1 FLS. | FOTOS ANEXO 2 FLS. | REGISTRO PATRIMONIAL |
1701 | 26/12/2017 | QKH 6478 | UPF-TAQUARALTO-PALMAS/COLINAS | 28-29 | 28-30 | 447786 |
1702 | 26/12/2017 | QHK 6488 | CP-NATIVIDADE | 31-31 | 40-42 | 447785 |
1703 | 26/12/2017 | QHK 6498 | CPP - ARAGUAINA | 32-33 | 10 e 13 | 447784 |
1704 | 26/12/2017 | QHK 6528 | CP - GUARAÍ | 34-35 | 31-33 | 447783 |
1705 | 26/12/2017 | QHK 6698 | PRESÍDIO BARRA DA GROTA - ARAGUAÍNA/GURUPI | 36-37 | 34-36 | 447782 |
1706 | 26/12/2017 | QHK 6708 | CPP-PORTO NACIONAL | 38-39 | 50-52 | 447781 |
1707 | 26/12/2017 | QHK 6718 | CP-TAGUATINGA | 40-41 | 53-55 | 447780 |
1708 | 26/12/2017 | QHK 6728 | CPP-AUGUSTINÓPOLIS | 42-43 | 22-24 | 447779 |
1709 | 26/12/2017 | QHK 6778 | CP-TOCANTINOPOLIS | 44-45 | 56-58 | 447778 |
1710 | 26/12/2017 | QHK 6788 | CPP-PARAÍSO DO TOCANTINS | 46-47 | 46-49 | 447777 |
1725 | 27/12/2017 | QHK 6688 | UFP-TALSMÃ | 48-49 | 59-61 | 447776 |
1726 | 27/12/2017 | QHK 6678 | CP-BARROLÂNDIA | 50-51 | 25-27 | 447775 |
1727 | 27/12/2017 | QHK 6668 | CP-MIRACEMA | 52-53 | 37-39 | 447774 |
1734 | 28/12/2017 | QHK 6548 | UFP-PEDRO AFONSO/PALMEIRÓPOLIS | 54-55 | 43/45 | 447773 |
1735 | 28/12/2017 | QHK 6538 | CP-PEIXE | 56-57 | 9 | 447772 |
1750 | 30/12/2017 | 58-59 | ||||
1751 | 30/12/2017 | 60-61 | ||||
1875 | 19/02/2018 | QKK 0152 | GOPE-BATIDA | 3-4 | 65-67 | 447787 |
1877 | 19/02/2018 | QKK 0172 | UP-ARRAIS | 5-6 | 19-21 | 447789 |
1879 | 19/02/2018 | QKK 0122 | GOPE-OFICINA | 7-8 | 62-64 | 447791 |
1878 | 19/02/2018 | QKK 0132 | UP-ARAGUATINS | 9-10 | 16-48 | 447790 |
1876 | 19/02/2018 | QKK 0162 | GTE-BATIDA | 11-12 | 68-70 | 447788 |
ANEXO 2 FLS. | ||||||
1752 | 30/12/2017 | 1-2 | ||||
1753 | 30/12/2017 | 3-4 | ||||
1754 | 30/12/2017 | 5-6 |
8.3.1. Em que pese da análise de defesa Nº 164/2021-CAENG, (evento 42) ter se manifestado pela conversão dos autos em TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, e proceder a INSPEÇÃO em todos os contratos alvo do Parecer Técnico nº 98/2019 (Evento nº 4), após análise dos documentos acostados no expediente Nº 7628/2021 (evento 37), e segundo esboço apresentado acima, em cotejo dos apontamentos com as manifestações apresentadas pelos responsáveis, entendemos que devem se parcialmente aceitas, mantendo a realização de inspeção para verificar os seguintes pontos, referente ao processo 2014/17010/00261 - Passagens Aéreas - Pregão Presencial, AEROTUR LTDA - EPP – Contrato nº 127/2015, serviços de cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, no valor previsto em contrato de R$211.923,60, e valor pago acumulado de R$225.738,30.
8.3.1.1. Ausência de comprovação da realização das viagens, como: tickets, canhotos originais ou declaração da companhia aérea que comprove o embarque dos passageiros, Relatório de Viagens elaborado pelo passageiro, comprovação dos eventos que deram origem a viagem (ofícios, folders, convites);
8.3.1.2. Faturas nos autos sem atesto, data e assinatura do servidor;
8.3.2. Já quanto aos itens 8.5.4, que se refere a aplicação de multa aplicação de multa, a senhora GLEIDY BRAGA RIBEIRO - ex-Secretária de Cidadania e Justiça, prevista no art. 14, da IN Nº 3/2017 – TCETO, bem como no art. 39, IV da Lei Estadual nº 1284/2001 c/c art. 159, IV do Regimento Interno, pela conduta culposa de não encaminhar tempestivamente as informações e documentos digitalizados ao SICAP-LCO, relativos aos seguintes processos: Processo nº 2014/17010/000203, referente a Locação do imóvel localizado na Quadra ASRSE 15 (112 Sul), Conjunto 09, Rua SR 05, Lote 18, Centro, em Palmas/TO; Processo nº 2014/17010/000261, referente a Aquisição de Passagens Aéreas para a SECIJU e Processo nº 2017/17010/000108, referente a fornecimento de veículos tipo caminhonete (viaturas caracterizadas) para a SECIJU, deixamos a cardo do ilustre relator à aplicação da penalidade.
8.4. CONCULSÃO
8..4.1. Desta forma após atendimento ao item 7.1 - VIII do Despacho nº 425/2021 - RELT1, encaminhamos os presentes autos à Primeira Relatoria, para prosseguimento.
É a Informação, s. m. j.
PRIMEIRA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: JOAO CARLOS RIBEIRO, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 09/03/2022 às 13:48:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 200695 e o código CRC C5F9B96 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.